Thiago Godoy
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
Estou com a seguinte situação na empresa que trabalho:
Recebemos uma NF-e e escrituramos a mesma em nosso sistema (escrituração no mês de maio/23), porém o fornecedor havia realizado o cancelamento dentro do prazo (NF emitida e cancelada em marco/23). Agora em agosto/23 fomos informados pelo fornecedor que realizamos indevidamente o pagamento da nota fiscal, visto que a mesma está cancelada.
Entendo que tenho que retificar as obrigações acessórias e excluir a escrituração da nota no meu sistema, está correto?
Como proceder com o crédito dos impostos (ICMS, IPI, PIS e COFINS)? realizar o pagamento com multa e juros?
OBS: Empresa localizada no estado de Minas Gerais.
Obrigado.