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Parcelamento do Simples Nacional

Luciana Bento Rodrigues

Luciana Bento Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 17:20

Boa tarde Colegas!
Estou fazendo um parcelamento do Simples Nacional e a guia de julho/23, paga nesta semana, ainda aparece pendente no sistema da Receita e foi listada junto aos débitos a parcelar.
Visto que estamos finalizando o prazo para regularizar, dentro de 30 dias, por conta do Termo de Exclusão e não posso ficar segurando o parcelamento, até que apareça a quitação deste último DAS.
Pergunta: alguém sabe informar se, deixando este débito incluso, o sistema irá identificar posteriormente o pagamento e ajustar, automaticamente as parcelas, alterando o valor e número de parcelas atribuída a este Parcelamento?...ou será que deverá ser feito um PERDCOMP ou alguma solicitação de alteração

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 17:39

Luciana Bento Rodrigues, boa tarde

Quando você faz o parcelamento, está confessando que os débitos relacionados estão em aberto.
Não me lembro de algum caso, em que tenha feito o pagamento e a receita fazer a correção no parcelamento.
Se você não regularizar o débito dentro destes 30 dias, a empresa não será excluída de imediato.
A exclusão terá efeito a partir de 01/01/2024. Sendo assim se o problema for somente débitos do simples nacional, seria interessante aguardar o pagamento ser baixado.
Depois disto você terá que deixar tudo regularizado, sem nenhuma pendencia, inclusive Estadual e Municipal e no inicio de Janeiro faz uma nova opção. Desta forma a empresa fica como se não houvesse a exclusão.
Se conseguir regularizar dentro dos 30 dias não será excluída.

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