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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO 1,5 de Prestação de Serviço no Simples nacional

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 13:15

Ola, estou na duvida se tem ou não a retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte para empresas que estão no simples nacional.

A empresa em questão esta no simples nacional e emitiu uma nota pela prefeitura de SP com o codigo 06297 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de bens imóveis.

Pesquisando, encontrei a lei Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 que fala que para empresas no Simples não teria retenção.

Poderiam me ajudar por gentileza? Obrigado desde já

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 13:30

Djalma Jr., boa tarde.

Essa questão surgiu pois recentemente a RFB soltou a IN RFB 2145/2023, alterando a IN 1234/2012, o qual dispõe sobre a retenção de tributos federais pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços para órgãos públicos.

Contudo, a IN 1234/2012 é objetiva em descrever no Inciso XI, do Art. 4º que:

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 08:07

Djalma Jr., bom dia.

Que isso colega, sem erro.

Fico feliz em ajudar. Disponha sempre.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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