Renata Ribeiro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoNobres Colegas,
Sou nova na área e estou com dúvidas para a regularização da situação de determinado contribuinte que recebeu comunicado para
autorregularização do SN.
Segundo a Receita, o contribuinte, cuja atividade está enquadrada no Anexo IV, deixou de efetuar o recolhimento da contribuição sobre
a folha de pagamento. A empresa é individual, não tem empregados.
Efetuei o levantamento das informações, identifiquei somente recolhimentos correspondentes a retirada do pró-labore (11% - parte INSS
contribuinte individual).
Identifiquei também que o cadastro no eSocial contém erros,a classificação tributária do contribuinte está vinculada as empresas
enquadradas nos anexos I, II, III e V.
Quando o correto, seria o Anexo IV – código 02: Empresasenquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não
substituída.
Enfim, no comunicado tem as orientações para promover a retificação: transmissão das declarações retificadoras (GFIP), mês a mês, no Programa SEFIP.
Considerando que também existemperíodos posteriores a 10/2021, devo retificar as declarações no ambiente do eSocial?
A guia GPS (código 2100) deve serpreenchida manualmente?
Desde já, agradeçoos valiosos esclarecimentos!