Daniel Perrone Delgado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia a todos.
Conforme Instrução Normativa 2.145/2023, teremos que reter IR de todas as notas fiscais e recibos (exceto empresas de Simples Nacional).
A nossa empresa paga uma locação de um terreno para os funcionários possam estacionar os seus veículos. Porém pagamos essa locação para uma Pessoa Física. A minha dúvida é se temos que reter somente o IRRF (pela tabela progressiva), ou se temos que reter mais algum imposto. Nós temos um contrato de locação assinado junto a proprietária do local.
Desde já agradeço a todos.