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IRRF SOBRE COMBUSTÍVEIS

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 18:45

Boa noite

Trabalho numa fundação pública estadual e estou com dúvidas sobre a RETENÇÃO de IRRF SOBRE NOTA FISCAL DE EMPRESA INTERMEDIADORA DE COMBUSTIVEL.
A IN 2145/2023 OBRIGA AS FUNDAÇÕES ESTADUAIS A RETEREM 4,8 % DE IRRF SOBRE O VALOR DA CORRETAGEM DA EMPRESA INTERMEDIADORA MAIS 0,24% SOBRE O VALOR DOS COMBUSTÍVEIS.  OCORRE QUE NO MÊS , SÃO VÁRIOS POSTOS QUE FORNECEM O COMBUSTIVEL ATRAVES DE TIQUETE. ALGUÉM AQUI QUE FOR DE ÓRGÃOS PÚBLICO ESTÁ RETENDO ESSES 0.24% DO COMBUSTIVEL DE CADA POSTO NO SIAFEM? 

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