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IRRF SOBRE ALUGUEL PAGO A PF POR MEIO DE IMOBILIÁRIA

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 19:57

Trabalho numa fundação pública estadual e gostaria de saber quem é o responsável pela retencao do IRRF quando  o locatário por órgão público estadual e o locador uma pessoa fisica por intermédio de imobiliária. 
NESSE CASO O ÓRGÃO PÚBLICO QUE RETÉM USANDO A TABELA PROGRESSIVA OU A IMOBILIÁRIA QUE RETÉM? GOSTARIA DE INFORMAÇÕES BASEADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA IN 2145/2023.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 08:29

Prezada,
A in 2145 trata de retenções s fornecimento de mercadorias ou serviços por pessoas jurídicas. Tanto que incluem irpj, cssl, pis e cofins.
O contrato é feito e nome da pessoa física. A imobiliária é mera intermediária.
Locação de imóveis não é mercadoria e nem serviço. O pagamento efetuado por órgão público vai para a regra geral. Desconto só de IRFONTE se ultrapassar o limite mensal da tabela.



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