
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
A partir de setembro/2023 as retençoes de IRRF, CSLL, PIS e Cofins das notas fiscais de pessoa juridica serão informadas da na EFD-Reinf.
Minha duvida é: Estes valores retidos e informados na EFD-Reinf serão considerados para emitir a DCTWEB, pois fui informada que até dezembro/2023 devemos emitir os valores das retençoes da Darf (simples). Tenho receio de recolher na DARF simples e que o valor tambem seja recolhido na DCTWEB. Temos + de 230 clientes...