Barroso
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia, senhor(a)s! Tudo bem?
Estou com uma dúvida a respeito de um produto de uma empresa de nosso escritório, a situação é a seguinte:
Trabalhamos com um produto que vem de MATO GROSSO para MANAUS, no transporte do mesmo através de BALSA, a mesma foi acometida de SINISTRO (INCÊNDIO), onde foi constatado perda TOTAL do produto, o mesmo era em grande quantidade, é a primeira vez que a empresa passa por essa situação, e a minha dúvida é, estou fazendo uma defesa quanto aos débitos oriundos da MERCADORIA, essa mercadoria não será vendida, obtivemos perda total, portanto não haverá lucro e muito menos não se trata de uma receita bruta da empresa, a nota foi emitida e a empresa é do SIMPLES NACIONAL, quanto ao simples nacional, é possível abater o valor dessa receita bruta da base de calculo ou pra ser mais explicativa, esse valor da nota eu posso apenas desconsiderar se tratando de sinistro, ou ainda, existe algum documento que eu precise pedir da transportadora que ampare essa decisão caso haja alguma fiscalização referente a isso? Há alguma NORMATIVA que ampare essa decisão? Ou devo calcular o valor do imposto e solicitar no requerimento de ressarcimento do seguro também esse valor? alguém que passou por uma situação de SINISTRO poderia me orientar? estou bastante perdida quanto a essa situação. Grata desde já.