
Gleice Iris de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeirorespostas 2
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Gleice Iris de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Gleice Iris de Souza
Bom dia!
O MEI que presta serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP. E então poderá usufruir do "crédito" para compensação na apuração do SERO.
Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Gleice Iris de Souza tudo bem,
Só complementando o que nosso colega Paulo Mencionou, não basta apenas estar o CNO destacado na nota de prestação de serviços, tem que recolher os 20% patronal (não pode ser descontado do MEI) e vincular o CNO no E-SOCIAL a partir da competência 10/2021 que os créditos referente a remuneração do MEI serão puxados automaticamente para o SERO quando da aferição da obra.
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