
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Prezados veja se alguém poderá me ajudar:
Sabem informar se o prestador de serviço contribuinte do impostos citados no título deste fórum, está obrigado a informar o valor líquido a receber, bem como, tais retenções, no corpo da nota fiscal ou se apenas informar nos campos próprios já seria suficiente?
Pois nas pesquisas realizadas não encontrei nada a respeito, exceto o previsto no §10 do Art. 1º da Instrução Normativa
SRF
nº 459, de 17 de outubro de 2004, conforme transcrevo abaixo.
"§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor
correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação."
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15365
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3