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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de CSLL, PIS/COFINS e IR

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 11:14

Bom dia,
Prezados veja se alguém poderá me ajudar:
Sabem informar se o prestador de serviço contribuinte do impostos citados no título deste fórum, está obrigado a informar o valor líquido a receber, bem como, tais retenções, no corpo da nota fiscal ou se apenas informar nos campos próprios já seria suficiente?
Pois nas pesquisas realizadas não encontrei nada a respeito, exceto o previsto no §10 do Art. 1º da Instrução Normativa


SRF



nº 459, de 17 de outubro de 2004, conforme transcrevo abaixo.
"§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor
correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação."

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15365

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 17:04

Boa tarde Márlus, Obrigado pelo retorno.
Pois é, entendo que deveria ser informado no corpo da NFs o valor das retenções a título de informação e o valor líquido a pagar pelo tomador.
Mas confesso que não localizei até o momento, nenhum dispositivo legal que traga esta obrigatoriedade.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 17:13

Sandro,
Nos campos próprios se o layout assim permitir ou no corpo da nota. Não há obrigatoriedade para a indicação do valor líquido. Entretanto, a maioria dos tomadores solicita e mesmo assim, alguns pagam valores diversos sem considerar os arredondamentos corretos.

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