Rafael Alves de Lara Bertagnolli
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá amigos Contadores.
Atuo na area juridica, e ao realizar "acordos" judiciais e extrajudiciais, emitidos notas fiscais de serviços, com as devidas retenções (IR, PIS COFINS CSLL).
contudo, muitas empresas, nos pagam o valor bruto do acordo (geralmente indexado a uma causa, 10%, 20% da causa).
Antes da EFD- REINF, emitiamos a guia individual de cada tributo, e cada nota fiscal e pagamos nós mesmos..
A Partir da EFD-REINF, e a inclusão do IR E Contribuições sociais, o cliente teria que recolher a partir da sua guia unica gerada em sua declaração..
Mas muitos desses clientes, não fazem as retenções, nos pagando o valor bruto do documento fiscal..
Como proceder neste caso ?
Obrigado !!