Leticia
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
Estou precisando da certidão positiva com efeito de negativa da Receita Federal para finalizar o inventário extrajudicial. Acontece que os bens deixados não cobrem a dívida que a falecida deixou na Receita Federal, e como as parcelas estão em aberto há 9 meses, desde quando a titular faleceu, não consigo a certidão.
Caso opte pelo reparcelamento na Receita federal desta dívida é possível obter a certidão. Entendi. No entanto, assume-se um ônus de juros e etc que o próprio espólio não tem recurso. Como proceder nesse caso?
A dívida é de 40 mil e os bens deixados de 30mil. Caso solicitemos o reparcelamento desta dívida, o espólio não conseguirá pagar os juros, visto que nem parte da dívida conseguirá.
Já temos uma certidão de desoneração do ITCD da Fazenda reconhecendo que a dívida é maior que os bens deixados.
Portanto, se formos a Receita Federal e solicitarmos o reparcelamento, este reparcelamento fica em nome da falecida ou em nome da herdeira? E os juros, quem assumirá? O espólio? Se for o espólio, ele continuará desonerado de pagar os juros, tendo em vista o limite da herança?