Joao Vitor Martins Figueiredo Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho vários clientes que vendem pela plataforma do Mercado Livre e todo final de mês o Mercado Livre emite nota fiscal de serviços de intermediação de negócios e com base no art. 718 do RIR deveria ser destacado 1.5% na nota fiscal a título de IRRF a qual meus clientes procederiam com a retenção no repasse da comissão, porém o mercado livre não destaca a referida retenção, está certo isso por parte deles? Tem algo na legislação que desobriga o tomador a reter esses 1,5% pela intermediação que a plataforma do ML faz?