
Rosemberg
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, hoje me apareceu uma situação bem tensa por aqui.
Cliente não estava gostando do trabalho do contador que ela tinha, então entrou em contato comigo para analisar a empresa dela e verificar se "tá tudo direitinho".
A primeira coisa que faço é olhar as mensagens da caixa postal do Domicílio Eletronico, pq qualquer aviso ou intimação chega logo lá...
E logo de cara, no meio de inúmeras intimações, vi o Termo de Exclusão do Simples Nacional, por conta de débitos...
Entra em efeito em Janeiro do ano que vem.
Então fui consultar débitos, e são vários DAS do ano de 2022.
Aí começam os problemas:
O antigo contador, fazia uma declaração com um valor X, gerava o boleto do DAS, e a cliente pagava.
Daí passou um tempo, ele retificou a declaração, com outro valor, gerou outro DAS e a cliente pagou de novo...
Depois retificou novamente, com outro valor, e lá foi a cliente pagar o DAS de novo! (Favor não julguem a pobre cliente)
Isso foi feito em praticamente todos os meses de 2022 e 2023.
Todos os meses tem várias retificações e DAS pagos.
E agora que ela foi excluída do simples, tem 30 dias pra resolver.
Aí queria ajuda ou alguma orientação sobre como proceder, pq ela já pagou várias vezes.
Exemplo, o DAS referente 12/2022 ela pagou em Jan/2023. Valor: 1.200
Daí o cara retificou esse DAS, e ela pagou de novo. Valor: 1.900
E depois ele retificou novamente, e agora a receita tá cobrando novamente o pagamento desse das de 12/2022, e é mais de 6 mil.
Existe alguma forma de utilizar ou restituir os valores que foram pagos antes?