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TRIBUTOS FEDERAIS

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Colégio com fornecimento terceirizado de alimentação

Silvio Carlos Francischetti Junior

Silvio Carlos Francischetti Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 14:19

Boa tarde.
Um colégio terceirizou o serviço de alimentação onde a escola irá receber o valor dos pais e a escola irá repassar o valor a empresa terceirizada. Haverá um rateio. A empresa de alimentação irá emitir uma NF para a escola e a escola irá arrecadar com os pais e fazer o pagamento. 
Pergunta: Esse valor recebido dos pais é considerado receita para a escola, e por consequência tributado,  ou é considerado um  repasse de valores?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 16:39

Boa tarde,

A escola emite uma nota de serviço mensal para cada aluno para receber a mensalidade, certo?

Se a escola informar este valor do restaurante na nota, com certeza será tributado.

Acredito não existir outra maneira de receber dos pais se não por NF, pois por recibo pode caracterizar manobra de sonegação, mas aguarde mais opiniões por favor.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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