Fernanda Gomes Giorni
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia pessoal,
estou com uma duvida referente ao REINF, pois os impostos retidos como o IRRF nas notas fiscais de serviços, a gente somente gerava o DARF e efetuava os recolhimentos quando o valor era acima de 10 reais.
Gostaria de saber se agr que será td entregue pelo REINF e integrado lá na DCTFWEB na guia única, se essa regra de 10 reais ainda permanece, ou se, eu só vou declarar essa retenção no REINF se for maior que os 10 reais ou se mesmo sendo abaixo de 10 reais eu ainda devo colocar o valor para ser recolhido lá na DCTFWEB depois ?