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REINF - VALORES RETIDOS DE IRRF MENOR QUE 10 REAIS

FERNANDA GOMES GIORNI

Fernanda Gomes Giorni

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 10:08

Bom dia pessoal, 

estou com uma duvida referente ao REINF, pois os impostos retidos como o IRRF nas notas fiscais de serviços, a gente somente gerava o DARF e efetuava os recolhimentos quando o valor era acima de 10 reais.

Gostaria de saber se agr que será td entregue pelo REINF e integrado lá na DCTFWEB na guia única, se essa regra de 10 reais ainda permanece, ou se, eu só vou declarar essa retenção no REINF se for maior que os 10 reais ou se mesmo sendo abaixo de 10 reais eu ainda devo colocar o valor para ser recolhido lá na DCTFWEB depois ? 

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 08:44

Bom dia!
Conforme constante no manual do EFD Reinf (página 87), temos:
"Não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador."
Ou seja, não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente, atualmente definido em R$10,00, contudo, a informação deve ser prestada na EFD Reinf.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/28/40FAAC1C636CC110D4C12D2790B43C641C6BCA/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.2.1.pdf

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 08:55

Bom dia,
Perfeito. A dúvida que persiste é se esses valores serão acumulados para o pagamento assim que excederem R$ 10,00?
Atualmente, somente se ocorrerem no mesmo dia para o mesmo prestador de serviço é que os valores são somados.

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 09:07

Bom dia Gilberto!
Compreendo que sim, deve recolher assim que ultrapassar os 10reais, pois a informação deve ser prestada para a EFD Reinf.
Página 87 do manual.
"...deve-se observar que, havendo retenção em valor inferior a R$ 10,00, há regras específicas para o recolhimento que não se confunde com a regra da escrituração fiscal definida no parágrafo anterior. Assim, não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente, atualmente definido em R$10,00. Note-se que o controle é feito na DCTFWeb e não na EFD-Reinf. Vide maiores detalhes no manual da DCTFWeb."
http://sped.rfb.gov.br/estatico/28/40FAAC1C636CC110D4C12D2790B43C641C6BCA/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.2.1.pdf

Criamos uma playlist de vídeos curtos sobre o EFD Reinf série R4000.
https://www.youtube.com/playlist?list=PLBMjGVsoUEWNNp5SSGUzzb9GBv9fjHsMn

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 09:27

Bom dia Douglas,
Obrigado pelo retorno, nesse caso seria a DCTFWeb que gerenciaria isso ao atingir um valor superior a 10,00 no período para o mesmo prestador de serviço ela gera uma guia para pagamento,   ou meu software tem que controlar  também esses valores?

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