Gabriel Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados(as),
Temos a seguinte situação, uma PJ faz pagamentos a pessoas fisicas que não estavam que não estavam sendo recolhidos o IR na fonte, porém com a grande demanda de pagamentos, a Receita pressionou a PJ para que estas retenções fossem feitas a partir de já.
Sendo assim, até 31/12/2023 as retenções feitas vão ser somadas e gerados no Sicalc DARF 0588, que na próxima DIRF 2024, serão individualizadas e informadas para a RECEITA, mas temos o impasse de que a próxima DIRF será a ultima, e estas pessoas físicas não estão obrigadas a gerar NF, impossibilitando assim a comunicação pela importação de NF no REINF, e como são centenas de pessoas fisicas, não temos em posse o PIS/data de nascimento destas para que essa comunicação seja feita pelo E-Social, sendo assim a partir de 01/01/2024 não temos o meio de comunicar tais pagamentos a RFB.
Fico no aguardo do retorno caso alguém possa ajudar.
Grato!