Gabriella Mochizuki
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoOlá, pessoal.
Sou da área jurídica e estou penando um pouco na repactuação de preços de um contrato administrativo que mantemos, de serviços terceirizados.
A empresa é optante pelo simples e no pedido de repactuação, declarou que mudou da 3ª para a 7ª faixa do ANEXO IV da LC 123.
Andei conversando com alguns contadores e as informações sao desconexas.
Em suma, gostaria de saber se a alíquota do SIMPLES NACIONAL é válida por todo um ano-calendário ou se ela muda, de acordo com a receita da empresa, no decorrer do ano.
Um colega disse q é fixa; outro, que pode mudar no decorrer do ano (já que, segundo ele, a fixação da faixa do anexo IV será dada pelo acumulado de receitas de todo o ano) e que, no inicio do novo ano-calendario, faz-se uma média dos ultimos 12 meses, que será adotado no primeiro mês do ano subsequente.
Alguem poderia me auxiliar nesa questao?
Att.,
Gabriella.