x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.259

Repactuação de preços e SIMPLES NACIONAL

Gabriella Mochizuki

Gabriella Mochizuki

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 07:09

Olá, pessoal.
Sou da área jurídica e estou penando um pouco na repactuação de preços de um contrato administrativo que mantemos, de serviços terceirizados.

A empresa é optante pelo simples e no pedido de repactuação, declarou que mudou da 3ª para a 7ª faixa do ANEXO IV da LC 123.

Andei conversando com alguns contadores e as informações sao desconexas.

Em suma, gostaria de saber se a alíquota do SIMPLES NACIONAL é válida por todo um ano-calendário ou se ela muda, de acordo com a receita da empresa, no decorrer do ano.

Um colega disse q é fixa; outro, que pode mudar no decorrer do ano (já que, segundo ele, a fixação da faixa do anexo IV será dada pelo acumulado de receitas de todo o ano) e que, no inicio do novo ano-calendario, faz-se uma média dos ultimos 12 meses, que será adotado no primeiro mês do ano subsequente.

Alguem poderia me auxiliar nesa questao?
Att.,
Gabriella.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:30

Bom dia Gabriella,

Lê-se nos §§ do Artigo 5º da Resolução CGSN 5/2007 que:

Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2o e 3o, observado o disposto nos arts. 9o a 14.

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

§ 4o Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3o até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1o.
(eu grifei)

...

Gabriella Mochizuki

Gabriella Mochizuki

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 12:19

Caro Saulo,

Desculpe a lerdeza, mas ainda não consegui entender se a alíquota baseada nos ultimos 12 meses é fixa ou se varia, conforme o tempo vai passando...

Vou tentar exemplificar de forma bem grosseira a minha duvida, quanto a interpretação:

Ilustrando:
Empresa que optou pelo simples em janeiro de 2010:

(entendimento 1: aliquota nao varia)
Faturamento da empresa no ano-calendario anterior (2009)-->
Janeiro a Dezembro (9 mil por mês, o que corresponde a 108 mil por ano) --> primeira faixa. Durante todo o novo ano-calendario de 2010, será considerada a aliquota da primeira faixa.

(entendimento 2: alíquota varia, com início em janeiro)
Janeiro (30 mil) (primeira faixa)
Fevereiro (30 mil) (60 mil acumulado, ou seja, primeira faixa)
Março (30 mil) (90 mil acumulado, primeira faixa)
Abril (30 mil) (120 mil acumulado, primeira faixa)
Maio (30 mil) (160 mil acumulado, ou seja, segunda faixa)
Junho (30 mil) (190 mil acumulado, segunda faixa)
Julho (30 mil) (220 mil acumulado, segunda faixa)
Agosto (30 mil) (250 mil acumulado, ou seja, terceira faixa)
...
... e assim por diante?

(entendimento 3: alíquota varia, com base sempre nos ultimos 12 meses)

Janeiro a Dezembro de 2009: 9 mil por mes. O que corresponde a 108 mil por 12 meses).
Em Janeiro, a empresa tem faturamento de 30 mil, considerar-se-ia os ultimos 12 meses.
Ou seja, (9x11) + 30 = 129 mil, já passando pra segunda faixa.

Em Fevereiro, a empresa tem faturamento de 50 mil, considerando-se os ultimos 12 meses, (9x10)+30+50 = 170 mil, já passando pra terceira faixa.
...

Qual o entendimento q deve prevalescer?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 12:35

Cara Gabriela,

Vejamos se posso ajudar.

(entendimento 3: alíquota varia, com base sempre nos ultimos 12 meses)

Janeiro a Dezembro de 2009: 9 mil por mes. O que corresponde a 108 mil por 12 meses).
Em Janeiro, a empresa tem faturamento de 30 mil, considerar-se-ia os ultimos 12 meses.
Ou seja, (9x11) + 30 = 129 mil, já passando pra segunda faixa.

Em Fevereiro, a empresa tem faturamento de 50 mil, considerando-se os ultimos 12 meses, (9x10)+30+50 = 170 mil, já passando pra terceira
faixa.

Correto:
Janeiro a Dezembro de 2009 R$ 9.000,00 por mes acumulado ultimos doze meses R$ 108.000,00 Faturamento em Janeiro R$ 30.000,00 = 1º faixa. ( o faturamento de Janeiro não soma para efeitos de aplicação da aliquota).

Faturamento em Fevereiro= Acumulados ultimos 12 meses R$ 129.000,00 (11+1) Receita R$ 50.000,00 = 2º Faixa ( o faturamento de Fevereiro não soma para efeitos de aplicação da aliquota).

Ajudei?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade