Leticia
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
Após finalizar o inventário no Cartório, não havendo herança porque os bens não cobrem a dívida deixada na Receita Federal, devo levar a certidão na Receita e pagar somente até o limite da herança?
Como fazer isso? Abrindo processo administrativo?