Edneia
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Edneia
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Não podem ser deduzidas, por falta de dispositivos legais
Em resposta a questão 407 do "Perguntão 2007" ou "IRRF 2007 - Perguntas e Respostas" disponibilizado para downloads pela Receita Federal no link abaixo, se lê:
DOAÇÕES PARA PARTIDOS POLÍTICOS E PARA CAMPANHAS ELEITORAIS
407 - As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos, no ano-calendário de 2006, podem ser deduzidas?
Não, por falta de previsão legal.
No entanto, o doador deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado.
As doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
(Lei nº 9.096, de 1995, art. 39; Lei nº 9.504, de 1997, arts. 23, caput e § 1º, II e 27; Resolução TSE nº 22.250, de 2006, art. 14; Portaria Conjunta SRF/STE nº 74, de 2006; IN Conjunta SRF/TSE nº 609, de 2006 e IN Conjunta SRF/TSE nº 685, de 2006)
Confira: www.receita.fazenda.gov.br
Eu recomendo a leitura das Portarias Conjuntas SRF/TSE Nº 74 e 609/2006 para que você tenha idéia da importância de se fazer constar na Declaração de Ajustes as doações efetuadas.
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