Valda Oliveira Morais
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Olá! Alguém que tenha cliente optante pelo simples nacional, e que realize a atividade de venda de veículos usados através de contrato de comissão pode me ajudar a entender como a atividade funciona na prática?
Já li vários assuntos aqui no fórum a respeito, mandei alguns questionamentos para a minha consultoria, mas ainda não consegui entender como o cliente deve proceder na prática.
Verifiquei que nesta modalidade, de acordo com a legislação, o cliente deverá emitir uma nota fiscal de serviço no valor da comissão recebida, que será tributada pelo anexo III do Simples Nacional.
No entanto, ele recebe o valor total do veículo vendido através de pix ou cartão de crédito, e somente depois paga ao consignante o valor que a ele é devido, ficando apenas com a comissão.
A dúvida está em: como ele vai justificar essa movimentação financeira, uma vez que é tributado apenas sobre o valor da comissão de venda?
Desde já agradeço!