Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Tenho alguns clientes condomínios para fazer a EFD Reinf e que não fazem o pagamento dos honorários dos síndicos de forma como se fosse folha de pagamento com desconto de INSS e demais contribuições. Fazem somente o pagamento do valor bruto via recibo para a pessoa física.
Esses pagamentos para o síndico deverão ser lançados da EFD Reinf será ??? como para pessoas físicas??
E os pagamentos para pessoa física que não tem empresa e por exemplo faz jardinagem, eletrecista, etc... sem empresa e só no recibo simples de pessoa fisica mesmo???
Aguardo ajudar ... Obrigado