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REDARF - MULTA POR ATRASO NA DCTF

Cristiane Andrade

Cristiane Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 14:38

Boa tarde!

Foi emitido um DARF (sem código de barras) código 1345 no CNPJ da empresa.
Aconteceu que o cliente pagou esse DARF de multa e colocou o CPF do sócio e não o cnpj da empresa.
É possível fazer REDARF dessa MULTA   com o E_cpf do sócio e corrigir colocando o  CNPJ da empresa que ele é o único sócio?
Ou será preciso um atendimento presencial na RFB para retificar esse pagamento de multa?

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