Olá Luiz. Nossa opinião:
1. Principal - Tributado pelo IR/CS e não tributado pelo PIS e COFINS:
Quando o ICMS é excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, isso significa que o valor do ICMS não será mais considerado na apuração das contribuições PIS e COFINS. Portanto, o valor do ICMS excluído não estará sujeito ao PIS e COFINS. No entanto, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS não impacta o Imposto de Renda (IR) nem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
2. Selic - Não tributado pelo IR/CS e tributado pelo PIS e COFINS como Financeiras (4,65%)
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS não deve impactar o Imposto de Renda (IR) nem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pois o IR e a CSLL são calculados com base no lucro da empresa, e a exclusão do ICMS se relaciona especificamente ao cálculo do PIS e COFINS.
Quanto à tributação do valor recuperado, a jurisprudência e as interpretações podem variar, mas em geral, o valor recuperado do PIS e COFINS devido à exclusão do ICMS não é considerado como receita tributável. Isso significa que, em princípio, o valor recuperado não deve ser tributado pelo PIS e COFINS novamente. No entanto, a tributação de valores recuperados pode ser um tema complexo e pode variar de acordo com a situação específica da empresa e a interpretação das autoridades fiscais.
É importante observar que a legislação tributária e as interpretações podem mudar ao longo do tempo.