
Marilene Feitosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Empresa do regime Lucro presumido, fez o destaque do ICMS em sua nota fiscal de venda em 08/2023 no campo próprio, porém foi uma venda para NÃO CONTRIBUINTE ICMS/PESSOA FISICA, então fica o meu questionamento;
Nas vendas para pessoa física/ não contribuinte devo excluir o ICMS na base de calculo PIS/COFINS? ou somente deve ser excluídos quando for venda para pessoa juridica?
Desde já agradeço!