
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialPrezados Colegas
Um IR que fiz de uma dentista está com divergência e não entendo como resolver.
Ela é autônoma recebe de convênio PJ porém não deixa que descontem INSS porque eles não repassam corretamente para a previdência. Então ela recolhe INSS em carnê sobre o teto, recolhendo em 2009 R$ 7.689,38, mais no campo rendimento de PF ela só emitiu recibos no valor de R$ 4.500,00. O total de rendimentos tributáveis (PJ e PF) fora R$ 82.421,90. A RFB diz se houve erro retificar ou se não aguardar correnpondência dela. Os valores de inss coloquei na ficha Rend. Trib. recebidos de PF. Estaria correto? Ela pede par observar art. 74 RIR/99 na Lei 8.212/91 e a tabela do INSS. O que acham. Desde já agradeço por alguma ajuda.