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Divergência IRPF 2010

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 11:02

Prezados Colegas
Um IR que fiz de uma dentista está com divergência e não entendo como resolver.
Ela é autônoma recebe de convênio PJ porém não deixa que descontem INSS porque eles não repassam corretamente para a previdência. Então ela recolhe INSS em carnê sobre o teto, recolhendo em 2009 R$ 7.689,38, mais no campo rendimento de PF ela só emitiu recibos no valor de R$ 4.500,00. O total de rendimentos tributáveis (PJ e PF) fora R$ 82.421,90. A RFB diz se houve erro retificar ou se não aguardar correnpondência dela. Os valores de inss coloquei na ficha Rend. Trib. recebidos de PF. Estaria correto? Ela pede par observar art. 74 RIR/99 na Lei 8.212/91 e a tabela do INSS. O que acham. Desde já agradeço por alguma ajuda.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 13:01

Cleyton, qual é a divergência que a Receita está apontando? Fonte pagadora?
Acho que uns dos problemas pode ser esta retenção de INSS nos rendimentos recebidos de PF, tendo em vista que não há retenção neste caso, e mesmo se fosse devida os valores não seriam esses. No caso, parece que ela está ocultando receitas recebidas de PF, pois para este INSS retido, ela deveria ter um rendimento de quase R$ 70.000,00 só de PF. Se ela recolhe o INSS através de carnê leão, ela não tem que demonstrar isso na DIPF? E de qualquer forma, qual foi a receita total recebidade de PF durante o ano (não somente os recibos que ela passou).

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:10

Oi Issis, obrigado por ter respondido. Então a maioria dos atendimentos dela é efetuado através de convênio (Bradesco, Correios, Gerdau, etc), dos 82.421,90 recebidos 4.500,00 foram recibos que ela forneceu a pacientes PF fora particulares, sem convênio. Ela não faz carnê leão. E pediu aos convênios para não descontar o INSS, pois os mesmos não os repassavam para o INSS, então ela decidiu ela mesma pagar o carnê de autônoma do INSS sobre o teto a razão de 20%. Esses valores pagos por ela não podem então entrar na declaração? Colocaria só os recebimentos nesse campo? Na divergência diz: Total de Contribuição para Previdência Oficial, segundo definição da Lei 8.212/91= 0,00; Entretanto na declaração de rendimentos apresentada em 20/04/10, constam os seguintes valores, superiores ao mencionado acima: Rendimentos PF 4.500,00 Contribuição INSS 7.689,38. Então ela diz que caso acha erro retifique ou se não aguarde correspondência da RFB."

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:21

Cleyton, o ideal seria ir na Receita, mas acho que o problema foi que você informou o INSS como se tivesse sido retido pelas PF. Se fosse assim, daria divergência no imposto, já que o valor retido de INSS é maior que os rendimentos recebidos. Só não sei como declarar este valor de INSS, mas ele deve constar sim na declaração.

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