Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, alguém saberia me dizer se uma empresa que produz e vende SOJA, paga FUNRURAL na venda dessa soja?
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Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, alguém saberia me dizer se uma empresa que produz e vende SOJA, paga FUNRURAL na venda dessa soja?
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
A venda quando é realizado de uma PJ para PJ, o responsável pelo recolhimento do FUNRURAL é o vendedor.
Quando a venda for de PF para PJ, quem deverá recolher será o comprador.
Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeThiago, vc poderia me dar mais detalhes? Isso serve para empresa do Simples, certo? Saberia a aliquota do pagamento desse FUNRURAL? Obrigada
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Isso não serve para empresas do SImples Nacional, elas não podem recolher FUNRURAL..
Para PF a aliquota é 1,5%, para PJ (LUCRO PRESUMIDO/REAL) 2,05%
Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEu estou procurando uma base legal para isso desde ontem e não encontro.. Poderia me passar, caso tenha ai? Agradeço
Cristiane Cossenzo
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia ! A cobrança também é válida para empresas do Simples Nacional, desde que a aquisição tenha sido de produtor rural pessoa fisica.
"Adquirente de Produção Rural Optante Pelo Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional estão sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física – contribuinte individual e Simples Nacional segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Nesse caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento, constituindo-se em mero repassador do encargo previdenciário e da contribuição do SENAR, nos termos do Art. 30, inciso IV, da Lei 8.212/1991."
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