Diego Mesquita
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 3
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Diego Mesquita
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeMailson de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Diego, em relação ao crédito originado de despesas com locação, tem-se que:
Lei 10.833/03
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
Assim, se os veículos que você está locando forem utilizados na prestação de determinado serviço, você poderá apropriar o crédito.
Diego Mesquita
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá Mailson
Grato pela ajuda, estava no rumo quanto ao raciocinio do mesmo, só tenho apenas que verificar se os veículos locados fazem parte do imobilizado da empresa.
inté
Mailson de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Diego, me desculpe, acabei me confundindo na resposta, estava lendo novamente a sua pergunta, e percebi que havia respondido outra coisa...
O ato legal que regulamenta a possibilidade de crédito em relação as despesas com locações é o Inciso IV do Artigo 3º da Lei 10.833, o qual segue:
IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
Este que citei acima, é relativo às aquisições de máquinas e equipamentos, e não as locações.
Considerando o dispositivo correto (Inciso IV), percebe-se que, sendo os veiculos utilizados nas atividades da empresa você poderá apropriar o crédito.
Destaco inclusive que locações exporáticas não geram direito ao crédito, até por que não estariam relacionadas à atividade da empresa se ocorresem somente uma vez, e ainda, que locações de veiculos para uso dos sócios, também não geram direito ao crédito.
Desculpe mais uma vez.
Até mais.
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