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Crédito PIS e COFINS Locação de Veículos

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 13:04


Diego, em relação ao crédito originado de despesas com locação, tem-se que:

Lei 10.833/03

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

Assim, se os veículos que você está locando forem utilizados na prestação de determinado serviço, você poderá apropriar o crédito.

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go
Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 17:21

Diego, me desculpe, acabei me confundindo na resposta, estava lendo novamente a sua pergunta, e percebi que havia respondido outra coisa...

O ato legal que regulamenta a possibilidade de crédito em relação as despesas com locações é o Inciso IV do Artigo 3º da Lei 10.833, o qual segue:

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

Este que citei acima, é relativo às aquisições de máquinas e equipamentos, e não as locações.

Considerando o dispositivo correto (Inciso IV), percebe-se que, sendo os veiculos utilizados nas atividades da empresa você poderá apropriar o crédito.

Destaco inclusive que locações exporáticas não geram direito ao crédito, até por que não estariam relacionadas à atividade da empresa se ocorresem somente uma vez, e ainda, que locações de veiculos para uso dos sócios, também não geram direito ao crédito.

Desculpe mais uma vez.

Até mais.

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go

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