Erico Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Prezados
Essa mudança na EDF Reinf, vigente a Partir de 21/09/2023, que altera a entrega da DIRF para EFD Reinf Mensal, as empresas do simples nacional que apenas utiliza as maquinas de cartao, ou seja, apenas vendem e ja recebe o valor descontado do IRRF, estarão obrigadas a entregar essa Declaraçao Mensal?
antes fazíamos a DIRF anual, geralmente no mês de FEVereiro do ano seguinte, com essa mudança , as empresas do simples nacional que apenas usam para vendas o serviço, vão estar obrigadas?