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Simples - Cessão de Mão de Obra

Nelson Simas de Souza Neto

Nelson Simas de Souza Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:58

Boa Tarde, Colegas.

Primeiramente, eu quero pedir desculpas por voltar a este assunto já bastante debatido nesta casa, mas infelizmente não encontrei resposta conclusiva a respeito deste tema, que parece ser um tanto nebuloso.

Uma empresa que explore a atividade 4923-0/02- SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA.

1- Esta atividade estaria vedada na simples por caracterizar cessão de mão de obra?

2- Caso negativo, em qual anexo da Simples ela seria tributada III ou IV?

3- Podemos separar os valores da Locação do veículo das de prestação de serviços(mão de obra do motorista)? Ex: Um recibo para a locação e uma nota de serviços pra a mão de obra...

4- Caso seja possível a separação dos valores, o ISS e o INSS apenas irão incidir sobre o valor referente a mão de obra(motorista)?

Desde de já agradeço a ajuda!

Nelson Simas

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