Jessica Monique de Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPF é obrigada a entregar REINF se houver maquininha de cartão?
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Jessica Monique de Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPF é obrigada a entregar REINF se houver maquininha de cartão?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
No manual diz que MEI não são obrigadas, então, acreedito que PF também não é.
At. te
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEvandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Renata,
A dispensa para não entregar a DIRF está prevista para o MEI que tiver apenas as informações referentes a administradoras de cartões para declarar... cfe:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
f) administração de cartões de crédito;
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.
Porém a atual legislação não deixa claro se essa dispensa permanece válida para a Reinf... Eu acredito que deva manter a dispensa, porém falta a RFB se posicionar formalmente sobre o assunto...
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEvandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAna Paula Tanck
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia !!
Sabemos que o MEI por força de limitação de faturamento estará no regime do Simples Nacional. Com isso, se encontra livre da incidência das contribuições sociais (PIS/COFINS e CSLL) e está sujeito somente ao pagamento de guia única. Também está livre do Imposto de Renda, o qual se encontra fora do alcance das retenções na fonte. Assim, ao realizar pagamentos de serviços do MEI o contratante não deverá reter ou recolher quaisquer parcelas de antecipação. Desta forma, o mesmo também se encontrará fora do escopo de declaração da EFD-REINF.
At. te
Visitante não registrado
Pessoal,
Bom dia.
Estou enviando R-4010 de um tomador de serviço que efetuou pagamento para um autônomo (pessoa física), porém, ao chegar na DCTFWeb, verifiquei que não houve alteração do valor do INSS.
Fiz algo errado ou não há alteração mesmo?
Obrigado!!
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