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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração brusca de alíquota da Das

ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 08:37

Bom dia 

Gostaria de entender o que esta acontecendo:
Tenho uma empresa :Natureza Jurídica: 232-1 - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS abri neste ano no mês 08/2023

Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituiçãotributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento  estava tributada em 4,5%FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
no mês passado paguei nesta alíquota de 4,5 sobre um faturamento de R$ 65.000,00
No mês passado emiti uma nota de R$30.000,00 meu acumulado passou a R$ 95.000,00 mas minha alíquota passou a 7% , vi agora na emissão da Das.

Porque aguem poderia me ajudar não estou entendendo se não ultrapassei a receita bruta sendo que teno outras empresa no simples e a aliquota não subiu tanto.Por favor me ajudem a compreender.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 11:07

Bom dia, André.

O que acontece é que o cálculo do Simples sempre leva em conta os faturamentos dos 12 meses anteriores e para empresas recém-abertas é feito o cálculo da receita bruta proporcionalizada.

O que muda é a maneira de definir a RBT12:
empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;
empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total 

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 11:43

Andre, bom dia

O primeiro mês você pagou 4,5% pois nos últimos 12 meses o seu faturamento era de R$ 0,00. Então a alíquota mínima (até uma média de 15.000,00/mês).

No mês seguinte, ele pegou os 65.000,00 e proporcionalizou. Aí o faturamento de 30.000,00 foi calculado na alíquota correta.

No próximo mês pega os 65.000,00 + 30.000,00 e proporcionaliza novamente. Existe uma tabela progressiva.

4,5% no anexo IV é apenas para faturamento até 15.000,00/mês (180.000,00 no ano)

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 12:16

Boa tarde

Como não posso agradecer pessoalmente ao Lucas ,Danilo e ao Alves. Agradeço as prontas resposta correta e certeiras me ajudaram muito e esclareceram minhas duvidas muito obrigado

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