
Camila Melo Pierazzo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Me ajudem com uma duvida... no caso da regularização do MEI para que não sofram exclusão em 01/2024.... aqueles que possuem débitos referente ao ano calendário de 2023 não vão entrar no parcelamento? Nesse caso, eles podem ir pagando aos poucos ou deverão liquidar até 31/12/2023?
Poderiam me ajudar, por gentileza?!
Abraços, Camila.