Fábio Henrique Borsonelli Correia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde.
Estou com as seguintes dúvidas referente a recente mudança na EFD-REINF:
1 - Empresas que não tem notas de serviços tomados, ou que tem, porém sem nenhum imposto a ser retido e que também não usam máquinas de cartão, ou seja, que não tem informação a ser declarada através do EFD-REINF, estão desobrigados da entrega da obrigação acessória conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, ART. 4 ou tem alguma forma de entregar como "sem movimento" para que, caso necessário, seja retificado ao invés de entregar em atraso, que acarretaria multa por atraso?
2 - O IR retido das empresas em relação a aplicações e investimentos, somente a instituição financeira entregará a EFD-REINF, vez que realizou a retenção desse imposto dos nossos clientes?
3 - Empresas do Lucro Real ou Presumido, que na sua apuração mensal precisar recolher PIS/COFINS, deverá ser informado através da EFD-REINF?