Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia amigos, tudo bem?
Meu cliente é PJ Lucro Presumido (Tomador) recebeu uma nota de prestação de serviço da Imobiliária, e veio uma retenção IR de R$ 36,03, com a atividade:
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis....
MInhas dúvidas são:
1 - A responsabilidade pelo pagamento do DARF e informação na EFD-Reinf é do Tomador ou do Prestador?
2 - O código do DARF é 1708 ou 8045?
Obrigado!