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RETENÇÃO IR - IMOBILIÁRIA

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 08:31

Bom dia amigos, tudo bem?

Meu cliente é PJ Lucro Presumido (Tomador) recebeu uma nota de prestação de serviço da Imobiliária, e veio uma retenção IR de R$ 36,03, com a atividade:

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis....

MInhas dúvidas são:

1 - A responsabilidade pelo pagamento do DARF e informação na EFD-Reinf é do Tomador ou do Prestador?

2 - O código do DARF é  1708 ou 8045?

Obrigado!

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