x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 102

Prescrição de dívida na Procuradoria

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 14:10

Prescrito não é mais devido, pois decorreu o prazo de 5 anos para a PGFN cobrá-lo.
No meu entendimento, deverá debitar o PC que representa o débito em questão à crédito de ajuste de exercícios anteriores.
Mas aguarde a opinião de outro(a)s colegas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade