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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED REINF - Valores pagos a titular de microempresa

Lenytonio Amorim Pereira

Lenytonio Amorim Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 22:24

Boa noite!Com entrada dos eventos R - 4000 na EFD - Reinf, as empresas deverão enviar o evento R – 4010 (Pagamentos a Pessoa Física). Na DIRF existia um campo especifico para informar " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prólabore, aluguéis e serviços prestados" e outro para informar "lucros e dividendos recebidos a partir de 1996 de empresas tributadas lucro real, presumido e arbitrado". No caso da EFD - Reinf é disponibilizado apenas o código 12001 (Lucros e Dividendos).Ao incluir este código (12001), surgem algumas outras opções de valores isentos.Dentre elas “Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte...”.Entretanto, incluindo este novo campo, ao concluir e enviar, ocorre a seguinte inconsistência:" MS1288 - O preenchimento do grupo de Rendimentos isentos ou não tributáveis, {rendIsento} só é permitido se o pais de residência exterior {paisResidExt} não for informado e a coluna 'REND.ISENTO' da tabela 01 - Natureza do Rendimento - tenha algum conteúdo para a natureza do rendimento {natRend} do evento. Caso contrário não pode ser informado."Pedimos a gentileza de informar como deve ser lançado “Valores pagos a titular ou sócio de microempresa”?Desde já agradeço.

Lenytonio Amorim Pereira

Lenytonio Amorim Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 15:39

Olá Renata, boa tarde!
Quando eu salvei o rascunho, também não deu erro/inconsistência.
O erro/inconsistência só apareceu quando eu cliquei em concluir e enviar.
Não obstante isso, peço a gentileza de esclarecer qual procedimento você adotou.
Você usou o código 12001 (Lucros e Dividendos), preenchendo o campo valor do rendimento, deixando em branco os campos base de cálculo e valor do imposto.
Após isso, você preencheu o item Valores isentos de tributação
Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados ?
Eu fiz assim, e quando salvei não apareceu a inconsistência.
Só deu erro/inconsistência quando cliquei em concluir e enviar.
Se você apenas utilizou o código 12001, sem preencher Rendimento Isento, creio que não dará a inconsistência, mas acho que isso poderá dar problema futuramente com a Receita Federal.
Na DIRF existia um campo especifico para informar " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prólabore, aluguéis e serviços prestados" e outro para informar "lucros e dividendos recebidos a partir de 1996 de empresas tributadas lucro real, presumido e arbitrado"
Em se tratando de microempresa, o correto seria informar como " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prólabore, aluguéis e serviços prestados"
Tentei usar também o código 12099 - Demais Rendimentos de Capitais, e depois preencher o item Valores isentos de tributação
Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Novamente apareceu o mesmo erro/inconsistência.


Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 10:21

Mesmo problema aqui.
Aparece essa mengem que o Lenytonio Amorim Pereira descreveu.

O erro só acontece se preencher o campo "Valores isentos de tributação" com a opção "Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados - Valor isento"

No "Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos" se informar só o valor bruto e deixar o valor tributável em branco não apresenta erro ao concluir mas ao meu ver o correto seria preencher a parte de isenção também.

Patricia Silveira

Patricia Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2023 | 10:23

Bom dia pessoal,

No manual da EFD_REINF a partir da página 20 é orientado que o grupo "Rendimento isentos ou não tributáveis" não precisa ser preenchido.

12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.

Patricia Silveira

Patricia Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2023 | 10:25

Bom dia pessoal,

No manual da EFD_REINF a partir da página 100 é orientado que o grupo "Rendimento isentos ou não tributáveis" não precisa ser preenchido.

12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Sábado | 14 outubro 2023 | 18:12

Acho que nem todas as empresas do Simples, os lucros e dividendos  precisam constar da EReinf, pois são excepcionadas pelo artigo 5,II da in 2043/20.
Estes valores serão extraídos da DEFIS, anual salvo posição e contrário da Receita.
Art. 5º A obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, exceto para:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data informada na alínea "a";



fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 10:56

bom dia, tambem estou com o mesmo problema, rendimentos isentos de socios do simples na competencia 09/2023 só deixa usando a natureza 12001 e sem preencher o campo de justificativa de isenção 05, agora estou com receio se isso está certo e se não vai dar problema futuro tributando o IR, algum conseguiu diferente disso?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 17:44

Lenytonio Amorim Pereira , poderia orientar se realmente é necessario preencher o campo *Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados* , alem do valor (Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos[Incluir Novo]

Daniele Baumgarten

Daniele Baumgarten

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 4 junho 2024 | 12:09

Bom dia! Tudo bem?

Tive o mesmo problema, então consultei o manual mais recente da EFD REINF, versão 2.1.2.1. Segue abaixo.

Página 100
"12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição. No entanto, não há uma regra impeditiva para o preenchimento desse grupo nesses casos, já que há uma opção “outros” que deixa bem ampliado o uso do campo. Note-se também que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimentos, por si só, não define uma isenção ou não tributação, como por exemplo, parcela isenta 65 anos, cuja isenção se limita a uma parcela do rendimento total tributável, ou mesmo diárias de viagem a
ajudas de custo quando concedidas fora do que determina a legislação.
Por exemplo, caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos. Já o campo “valor do rendimento tributável” não deverá ser preenchido, assim como, outros demais campos deste grupo.

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 12:36

Retomando este tópico, gostaria de saber como estão procedendo os colegas. Estão informando os valores pagaos a titular de microempresa do SIMPLES Nacional, com exceção do pro-labore, na EFD-Reinf no registro 4010? Ainda tenho essa dúvida e não venho fazendo a informação na EFD-Reinf. Podem por favor compartilhar suas experiências. Obrigado.

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 09:36

Obrigado João H Jr

Já iniciei as correções, inclusive retroagindo desde o início da obrigatoriedade, conforme manual, de forma trimestral, com períodos de apuração janeiro/abril/julho/outubro respectivamente e, até o momento, sem implicações da Receita Federal por cobrança de multa por atraso na entrega

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 14:42

Boa tarde a todos.

Eu informei os Lucros distribuídos aos sócios no código de natureza 12001 que é o único para Lucros e Dividendos.

Agora ao conferir no Extrator da DIRF vi que os valores aparecem na linha de Lucros Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.

No Extrator da DIRF tem a linha Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP mas, qual é o código de natureza na REINF para levar o valor nessa linha? 

Estou fazendo os Informes de Rendimentos e informando na linha Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, meu receio é do sócio cair na malha final por estar em outro tipo de rendimento.

Alguém sabe como proceder?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Rodolfo Semmler

Rodolfo Semmler

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 16:00

Janaína, boa tarde!
Fiquei com a mesma dúvida, vou arriscar e deixar desse jeito mesmo, em Lucros e Dividendos Recebidos até para empresas do Simples. 
Como a única opção na Reinf era o código 12001, sem exceções...creio que não teremos problemas, todos os contadores que consultei, não mudaram, mantiveram no Extrator como Lucros e Dividendos recebidos mesmo... veremos né...cada dia uma novidade rsrss

LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 10:27

Bom dia

Estou com a mesma dúvida...
Ao consultar  o Extrator da DIRF  os valores aparecem na linha de  Lucros e dividendos pagos a partir de 1996 para empresas do Simples Nacional e não na aba Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP como deveria aparecer....

Busquei algumas informações aqui e só fala mesmo é que para preencer como todos vem fazendo e que o que caracteriza ser do Simples Nacional é o evento R1000 da Reinf.

Espero de verdade que não dê problemas na declaração de imposto de renda deste ano....
Vamos aguardar os próximos capítulos da Receita Federal , por que está difícil hein!!!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 14:59

Boa tarde a todos.
A RFB me respondeu!!!
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimentoisento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de
natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo{infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
E agora, retificar todas as REINFs? Que retrabalho!
Como vocês estão fazendo?

Bom dia.

Pessoal, a RFB me respondeu! Confirmaram que o codigo correto é 10001! 

Prezado Declarante,
O valor informado no campo 'Rendimento Bruto' será alocado, conforme a data do fato gerador, no campo 'Lucros e dividendos pagos a partir de 1996' (antigo RIL96 da Dirf, vinculado ao código de receita 0561) do mês correspondente, caso a natureza de rendimento informada na EFD-Reinf tenha sido 12001 e o rendimento em questão não tenha sido pago a beneficiário sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Conforme o item 12 das Informações adicionais relativas à seção 3.3 (R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física), do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf,"caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar  a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.".
Também pode ser verificado na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos que a natureza de rendimento 12001 foi criada especificamente para a informação relativa a lucros e dividendos distribuídos, o que não se confunde com valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, conforme pode ser verificado na seção relativa ao 0561 do MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O item 7 da mesma seção 3.3 do Manual supracitado esclarece que os valores isentos de tributação devem ser informados de acordo com o tipo de isenção previsto na legislação em vigor, no grupo 'Rendimentos isentos ou não tributáveis’'. Esse grupo foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimento, por si só, não define uma isenção ou não tributação (diferentemente do 12001), como é o caso dos valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, os quais devem ser informados na EFD-Reinf como rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente. Neste caso, os valores serão alocados no campo ‘Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP’ do Demonstrativo Consolidado (antigo RIPTS da Dirf, vinculado ao código de receita 0561).
Logo, com relação ao ano calendário de 2025, os valores serão alocados conforme as condições abaixo:
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 0 => CR 0561: "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996";
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 2 => "Lucros e dividendos pagos ao sócio da SCP";
    Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil  RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

E agora???? Retificar todas REINFs entregues de 2025 as quais informamos os Lucros isentos pagos aos socios de ME/EPP? 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
FR CONTABILIDADE

Fr Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 16 março 2026 | 19:31

ESTOU VERIFICANDO SUAS MSG E SOBRE AS INFORMAÇÃO DO LUCRO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL VC JÁ FEZ A RETIIFCADORA PARA A NATURESA Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte. PQ FUI FAZER E PERCEBI QUE NÃO DA OPÇÃO DE COLOCAR MES A MES NO TRIMESTRE SOMENTE O MES QUE FOI ENVIADA . TIPO AQUI ESTOU RETIFICANDO 04/2025 E TINHA FEITO NO CODIGO 12000 JAN - FEV E MARÇO E QDO USO O CODIGO QUE A RECEITA COLOCA TRIBUTAVEL 10001 NAO CONSIGO COLOCAR VALOR POR CADA MES .. E COMO VC FEZ ?PQ AQUI TINHA FEITO TRIMESTRAL 

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 17 março 2026 | 08:42

Bom dia, pessoal! 

Realmente... Que situação! Tenho, inclusive, consultorias junto ao próprio Grupo IOB de 12/2025 de que inclusive as empresas do Simples Nacional entregam o Lucro por meio do "12001 Lucros e Dividendos". 

Porém, com essa resposta oficial que é muito clara, fica bem esquisito. Principalmente com a declarações todas já fechadas.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 dias Terça-Feira | 17 março 2026 | 11:30

O estranho desta resposta da Receita Federal de lançar na natureza 10001, é que isto não é encontrado no Manual do Usuário da REINF, nem no Perguntas Frequentes da REINF, ou seja, tiraram da cartola, sem se basearem em nenhuma documentação oficial anterior. Onde está escrito nestes documentos, que não pode usar Natureza 12001 para Simples Nacional???

É claro, que não vamos discutir com a Receita, mas nitidamente falharam ao elaborar o Manual da REINF;

DENI RODRIGUES

Deni Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 horas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 23:15

Olá!
Colegas, como resolveram essa questão? Deixaram o valor da natureza de rendimentos no código 12001 mesmo? Ou retificaram? Se sim, após a retificação conforme a resposta da Receita que a colega Janaina postou, o valor foi para o campo correto no extrator?

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