Boa tarde a todos.
A RFB me respondeu!!!
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimentoisento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de
natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo{infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
E agora, retificar todas as REINFs? Que retrabalho!
Como vocês estão fazendo?
Bom dia.
Pessoal, a RFB me respondeu! Confirmaram que o codigo correto é 10001!
Prezado Declarante,
O valor informado no campo 'Rendimento Bruto' será alocado, conforme a data do fato gerador, no campo 'Lucros e dividendos pagos a partir de 1996' (antigo RIL96 da Dirf, vinculado ao código de receita 0561) do mês correspondente, caso a natureza de rendimento informada na EFD-Reinf tenha sido 12001 e o rendimento em questão não tenha sido pago a beneficiário sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Conforme o item 12 das Informações adicionais relativas à seção 3.3 (R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física), do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf,"caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.".
Também pode ser verificado na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos que a natureza de rendimento 12001 foi criada especificamente para a informação relativa a lucros e dividendos distribuídos, o que não se confunde com valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, conforme pode ser verificado na seção relativa ao 0561 do MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O item 7 da mesma seção 3.3 do Manual supracitado esclarece que os valores isentos de tributação devem ser informados de acordo com o tipo de isenção previsto na legislação em vigor, no grupo 'Rendimentos isentos ou não tributáveis’'. Esse grupo foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimento, por si só, não define uma isenção ou não tributação (diferentemente do 12001), como é o caso dos valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, os quais devem ser informados na EFD-Reinf como rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente. Neste caso, os valores serão alocados no campo ‘Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP’ do Demonstrativo Consolidado (antigo RIPTS da Dirf, vinculado ao código de receita 0561).
Logo, com relação ao ano calendário de 2025, os valores serão alocados conforme as condições abaixo:
Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 0 => CR 0561: "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996";
Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 2 => "Lucros e dividendos pagos ao sócio da SCP";
Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp
E agora???? Retificar todas REINFs entregues de 2025 as quais informamos os Lucros isentos pagos aos socios de ME/EPP?