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TRIBUTOS FEDERAIS

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Arrendamento Mercantil

HERMINIO ARTHUR VITORINO DE RUBIM COSTA

Herminio Arthur Vitorino de Rubim Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 17:13

Tenho uma empresa que arrendou uma aeronave a um parceiro empresarial por cinco (05) anos, o pagamento deveria ser feito num valor de R$ 25.000,00 ao mês , porém, este parceiro usufruiu da aeronave e nunca pagou nem uma parcela sequer, até o prezado momento ele nos deve R$ 275.000,00, rescindimos o contrato com ele pois os mesmos nunca pagarão, como farei com esta provisão de recebimento? teremos que tributar mesmo sem ter recebido? como podemos fazer para cancelar esta operação sem custos ao meu cliente pra que ele não sofra mas este prejuízo?

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