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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alves

Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 18:39

Olá Ana Paula.

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido que têm Imposto de Renda (IR) a recuperar não precisam enviar eventos do Grupo R-4000 na EFD-Reinf. Os eventos do Grupo R-4000 tratam principalmente das retenções na fonte de impostos, contribuições e tributos, bem como de informações sobre pagamentos e créditos a beneficiários.
A EFD-Reinf é mais voltada para empresas que realizam retenções na fonte de tributos, contribuições previdenciárias e informações relacionadas a serviços tomados e prestados. Se a empresa do Lucro Presumido não realiza essas retenções, não há necessidade de enviar eventos desse grupo.
O fato de a empresa ter Imposto de Renda a recuperar não implica a obrigação de envio de eventos do Grupo R-4000. A recuperação do IR é tratada de forma separada, geralmente no âmbito da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Espero ter ajudado.

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