x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.124

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 17:20

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda . Na empresa tem pagamento de umas pensões vitalícias para ex-funcionários  que tem processo Judiciais  trabalhista  que são isentos. E um outro caso é de ajuda de custo de funcionários que fazem cursos/treinamento. Esses dois casos tem que entrar na EFD REINF?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 18:34

Oi Luciana.

No caso das pensões vitalícias para ex-funcionários que são isentas por decisão judicial trabalhista, geralmente não é necessário informar esses pagamentos na EFD-Reinf. As indenizações trabalhistas que são isentas não costumam ser objetos de declaração na EFD-Reinf.
Já no caso da ajuda de custo de funcionários para cursos ou treinamentos, a orientação pode variar de acordo com a natureza desse benefício e a legislação vigente. Se a ajuda de custo for considerada um rendimento tributável e estiver sujeita a retenção de imposto de renda na fonte, então ela deve ser informada na EFD-Reinf. No entanto, se a ajuda de custo for isenta ou não estiver sujeita a retenção, talvez não seja necessário incluí-la na EFD-Reinf. 
Lembre-se de que a EFD-Reinf tem como objetivo principal a declaração de informações relacionadas a retenções na fonte e tributos previdenciários, portanto, nem todos os pagamentos precisam ser reportados nessa declaração.

Espero ter ajudado.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies