Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Como já é do conhecimento de todos, está vigente, para os fatos geradores de 09/2023 em diante comtransmissão em 13/10/2023, o registro R-4000 da REINF.
Entre as novas informações a serem apresentadas, temos as retenções de IRRF e CSRF, já inclusas nas bases de criação da REINF, mas que foram sendo prorrogadas e passam a ser obrigatórias neste momento.
Uma preucupação, no entanto, está nas operações com Cartões de Crédito, onde os valores comissionados devem ser ter o valor do IRRF informado pelas duas pontas da operação, o tomador dos serviços no REGISTRO R-4020 e os prestadores de serviços no REGISTRO R-4080.
Como os colegas estão lidando com esta informação, já que não tenho visto mobilização por parte das prestadoras de serviços de cartão em informar mensalmente estes valores declaráveis, como era feito nos informe anuais da DIRF?
Muito obrigado!