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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF RETIDO SERVIÇOS TOMADOS

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 12:09

Sonia, boa tarde

será no CNPJ do tomador,   posteriormente deverá informar na DIRF  os beneficiarios e valores

caso as notas sejam a partir do mÊs 09  NÃO esqueça de informar no SPED REINF    que se tornou obrigatório agora -->  por hora  é apenas informativo,  gerando os darf ainda pelo sicalcweb,  ==>  ANO QUE VEM  será tudo pela  DCTFWEB

Márlus

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 12:24

Olá Sonia, reforçando o que Marlus disse.

Seria interessante você lançar essas informações em uma planilha para futuramente ajudar na DIRF.

Você pode baixar as planilhas clicando no link abaixo, entre elas encontrará duas, uma para controle das notas que soferam retenções, e outra de controle para a DiRF. 

Espero que ajude.

Planilhas Auxiliares

Visitante não registrado

há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 13:25

Pessoal,
Boa tarde

Tudo bem?

Eu gerei pelo meu sistema a retenção de 1,5 pago ao autônomo (pessoa física) o R-4010.

Porém, vi que na DCTFWEB entreou a reinf, porém não foi alterado o valor do INSS.

Alguém sabe por que? Devo apurar por outro lugar esse 1,5% de retenção??

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