Bruno Ramon de Almeida Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde !!
Fornecedor emitiu nota fiscal em 08/2023 quando ainda estava enquadrado no SIMPLES NACIONAL, o pagamento da NF só foi realizado no mês 10/2023 (contrato fechado com essas condições de pagamento) quando o mesmo já tinha se desenquadrado do SIMPLES.
Fizemos a retenção das Contribuições Sociais pós o mesmo se enquadra na legislação.
Entendo a retenção como devida, pois o fato gerador da mesma é o pagamento.
Duvida: A retenção foi indevida?
Desde já agradeço os possíveis retornos.