Solange Aparecida Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Noite!!!
Gostaria de saber se posso deduzir, além do IPI sobre vendas e vendas canceladas, da minha base de cálculo de IRPJ e CSLL o ICMS substituição tributária sobre a venda. Tenho conhecimento que posso deduzir este tipo de ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins, contudo não tenho certeza se posso também deduzir do IRPJ e CSLL.
Realizei algumas pesquisas e todas referem-se a dedução do ICMS substituição tributária sobre vendas para base de cálculo em lucro real, no entanto preciso saber se posso aplicar a mesmas considerações para optante de Lucro Presumido. Além disto, caso possa deduzir este ICMS de substituição tributária sobre vendas, gostaria de saber a lei que autoriza tal fato.
Agradeço deste já a atenção.
Grata,
Solange