Lucas Lage Martins Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroBoa tarde a todos,
Não sou contador, então me perdoe caso utilize algum termoerroneamente. Trabalho em uma consultoria especializada em P&D e gostaria de sanar uma duvida onde não conseguimos chegar em um consenso.
A Lei nº 12.973 em seu Art. 42 permite a amortização integraldos dispêndios beneficiados pela Lei nº 11.196 Art. 17 dos quais foram ativados conforme a CPC 04. Entretanto não conseguimos chegar em um consenso de como essa amortização seria contabilizada, seria o valor dos dispêndios lançados como ativo intangíveis e amortizado por completo no livro fiscal anualmente e após o final do projeto, aconteceria a adição dos valores da amortização gradualmente ao longo dos anos de acordo com sua vida útil?
Agradeço desde já a ajuda.