FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de impostos por tomadores
Michele dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 18:18
Boa noite
Empresas tomadores referente aos seus codigos, sendo Lucro Presumido, não fizeram a retençao nas notas fiscais e receberam o valor cheio do tomador de Serviço, como proceder no REINF? no caso eu gero a retenção? ou qdo a empresa prestadora de serviço irá arcar com esse debito? pois foi pago o valor total da nota fiscal.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 18:43
A Lei Complementar 116/2003 disciplina a tributação do ISS e não tem relação com a EFD-REINF.
Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 19:58
Michele, faça a retenção, se necessário: Se a retenção na fonte era de fato necessária e a empresa prestadora de serviços concordou em cooperar, você pode realizar a retenção agora e pagar o valor devido às autoridades fiscais.
Michele dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 08:24
ok, mas como fica na Reinf caso o prestador de serviço não concordar em reter
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 08:52
O correto é o tomador reter