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Retenção de impostos por tomadores

MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 18:18

Boa noite
Empresas tomadores referente aos seus codigos, sendo Lucro Presumido, não fizeram a retençao nas notas fiscais e receberam o valor cheio do tomador de Serviço, como proceder no REINF? no caso eu gero a retenção? ou qdo a empresa prestadora de serviço irá arcar com esse debito? pois foi pago o valor total da nota fiscal.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 19:58

Michele, faça a retenção, se necessário: Se a retenção na fonte era de fato necessária e a empresa prestadora de serviços concordou em cooperar, você pode realizar a retenção agora e pagar o valor devido às autoridades fiscais.

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