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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Gabriel Maraya Ferreira

Gabriel Maraya Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:05

Caros colegas,
Como vocês interpretam essa nova IN da Receita?
Especialmente este trecho:
"[...]
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
[...]".

Ficou dispensado o envio dos informes de rendimentos das maquinas de cartão, é isso mesmo?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 10:48

Bom dia,

Isso, o envio será feito exclusivamente pelas administradoras de cartão (R-4080), a partir de jan/2024.
e não tem mais a obrigatoriedade de envio pelas empresas através do R-4020...

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 11:48

Beatriz,

IN RFB Nº 2163/2023

as mudanças foram basicamente: 

- Dispensa do envio das informações de cartão no R-4020, ficando apenas para a administradora enviar o R-4080;
- Distribuição de lucros deve ser informada até o segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
- Caso dia 15 cair em final de semana ou feriado, o envio da Reinf ficará postergado para o próximo dia útil.

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 13:28

Boa tarde   , informei a retenção do IRRF do aluguel pago a PF.....e transmiti EFD REINF ref 09/2023

...., eu preciso transmitir o E-social ref 09/2023  sem movimento (pois não tem pro labore nem funcionários) ...pra poder transmitir a DCTFWEB da empresa ??

pois como ela não tem retirada de pró-labore, e funcionários, fiz a DCTFWEB sem movimento do primeiro mês somente no ano passado 

quem puder, me responder agradeço

att,


Ricardo martins

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:44

Então as empresas Simples Nacional que já enviaram por terem retenção de IR no repasse das operadoras de cartão não serão mais obrigadas ?

E como fica nos meses seguintes já que enviamos a primeira vez ???

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 15:44

Então as empresas Simples Nacional que já enviaram por terem retenção de IR no repasse das operadoras de cartão não serão mais obrigadas ?

E como fica nos meses seguintes já que enviamos a primeira vez ???

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO

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