Gabriel Maraya Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioCaros colegas,
Como vocês interpretam essa nova IN da Receita?
Especialmente este trecho:
"[...]
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
[...]".
Ficou dispensado o envio dos informes de rendimentos das maquinas de cartão, é isso mesmo?