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TRIBUTOS FEDERAIS

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CUPOM FISCAL OU EXTRATO MAQUININHA DE CARTÃO

DAYANE MELO

Dayane Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:11

Colegas,

Eu sempre me baseei para fazer as apurações de impostos nos documentos fiscais (cupom fiscal e nota fiscal), porém esse mês uma empresa nos contratou para assessoria e a mesma nos enviou o extrato da maquininha de cartão para nos basearmos nos valores de entrada para apurar os impostos (a antiga contabilidade deles faziam dessa forma).

Minha pergunta é... isso pode ser feito? Podemos usar os extratos de maquininhas ou somente de cupons e notas fiscais?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:20

A base calculo tem que ser o faturamento da empresa. Se toda venda que foi feita emitu nota então o ideal seria as notas. Porem se o faturamento do relatório da maquina está maior do que o faturamento das notas então faltou a emissão de alguma nota. Aqui no estado onde sou domiciliado por exemplo, a Sefaz tem o controle de quanto eu vendi com cartão, então neste caso teríamos que declarar o que consta no relatório da maquina e depois ver a questão da emissão das notas.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:21

Dayane Melo, nada impede que faça como estão pedindo, porém, não é o correto. Toda venda ou prestação de serviços deve ter seu documento fiscal emitido ( é o que diz a legislação) isso independente do meio que for utilizado para recebimento seja em cartão, dinheiro entre outros.
No mínimo deve orientar seu cliente, aí se optar por fazer de forma diferente, sugiro que faça um contrato de prestação de serviços (se for vc que vai assinar o balanço) bem elaborado para te respaldar em caso de sanções fiscais.

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