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TRIBUTOS FEDERAIS

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norma alves

Norma Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 01:24

Saulo Heusi

Olá Saulo, preciso de uma orientação..Moro de aluguel e o contrato de locação está em meu nome,e meu filho está trabalhando automono e precisa aluguar um apartamento atraves de uma imobiliaria este contrato de locação pode ser em meu nome já q tenho 1 em meu nome (este não é atraves de imobiliária)..e como ficaria em relação ao IR,tenho q declarar?Obrigada pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 14:18

Boa tarde Norma,

Os pagamentos de aluguel devem ser informados com o código 70 "alugueis de imóveis" na ficha "Pagamentos e doações efetuados" da DIRPF, a despeito de não serem dedutiveis do imposto de renda da pessoa fisica.

Nada a impede de ser a locatária de mais de um imóvel, entretanto deve ter rendimentos suficientes que possam permitir tais pagamentos, ou seja, você não pode declarar que pagou (por exemplo) R$ 24.000,00 de alugueis no ano, se declarou que ganhou menos do que isto e não tem como comprovar a origem do dinheiro que a possibilitou pagar tanto.

...

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